Prefeito de Água Fria é denunciado por improbidade administrativa e abuso do puder político e econômico



Prefeito de Água Fria é denunciado por improbidade administrativa e abuso do puder político e econômico. 

Os denunciantes afirmaram que o Prefeito de Água Fria pode ser cassado a qualquer momento após audiência da Justiça Eleitoral. 

No dia 1º de julho de 2025, foi realizada uma audiência de instrução na 74ª Zona Eleitoral de Irará, no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura abuso de poder político e econômico cometido pelo prefeito de Água Fria, Renan de Ziza (PSD), nas eleições de 2024. Durante a audiência, foram ouvidas todas as testemunhas arroladas, pela acusação. 

Com a conclusão dessa fase processual, a juíza responsável pelo caso está livre para proferir a sentença a qualquer momento. Caso as acusações sejam confirmadas, o julgamento poderá resultar na cassação dos mandatos do prefeito Renan de Ziza, e do vice-prefeito, Everton Mascarenhas, (Tony) além da inelegibilidade por até 8 anos dos envolvidos. 

Além do processo eleitoral, outras denúncias tramitam na Justiça Comum contra a atual gestão, envolvendo improbidade administrativa. Segundo apuração, há contratos milionários irregulares firmados com empresas ligadas a familiares do vice-prefeito e uso da máquina pública em benefício próprio. 

As contratações, segundo as denúncias, foram feitas sem respaldo legal, violando a Lei de Licitações e os princípios da administração pública. Além do contrato apresentado à justiça. 

Segundo Lais, existem averiguações por parte dos denunciantes para a possível detecção de mais contratos irregulares. 

A situação ora narrada, qual seja, a contratação pelo município de empresa pertencente à  prima do chefe de gabinete do prefeito, (na época), hoje vice-prefeito em violação ao princípio da impessoalidade, considerando que inexiste justificativa de interesse público para o dispêndio do vultoso contrato no valor de R$ 95.323.000,00, principalmente, ante a ausência de qualificação econômica da empresa contratada, pode, em tese, caracterizar crime de responsabilidade a ser averiguado pelo Judiciário, pelo que necessária a devida apuração pelo fiscal da lei. 

O art. 1º e seus incisos do Decreto Lei 201/67 dispõem o seguinte: 

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: 

I – apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio, ou alheio; 

II – utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos; 

III- desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas; 

IV – empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam; 

A gravidade das acusações pode comprometer não apenas o mandato do prefeito e seu vice-prefeito, mas também a elegibilidade futura dos envolvidos e a reputação da administração municipal. 

 A população e os órgãos de controle agora aguardam o posicionamento da Justiça, que poderá mudar o comando político do município a qualquer momento. 



DENUNCIA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E POSSÍVEIS CRIMES

AIJE DISTRIBUIDA 0600835-24.2024.6.05.0074 (4)

Fonte: Blog de Tavares

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