Bônus por performance: Atacante do Corinthians receberá premiação correspondente ao valor de 1.575.201,00 R$

Advogado especialista na defesa de clubes e atletas detalhe como funciona a prática 



Diferente dos demais vínculos trabalhistas acordados entre empresas e colaboradores com base na CLT, o contrato de trabalho do jogador de futebol profissional tem como base a Lei 9.615/1998 também conhecida como Lei Pelé. Através deste documento são estabelecidas normas e regras relacionadas ao direito de imagem, patrocínio, licenciamento, pagamento de salários e demais encargos. 

Recentemente, o atacante do Corinthians Memphis Depay, alcançou a premiação de bônus por performance individual durante o jogo contra o S.C. Internacional pela sétima rodada do Campeonato Brasileiro na Neo Química Arena em São Paulo. 

De acordo com o advogado especialista na defesa de clubes e atletas, Cláudio Klement Rodrigues,  o bônus por performance é um acordo de natureza exclusivamente civil, conforme dispõe o Art. 85, §1º e §2º da Lei Geral do Esporte (LGE). Isso significa que ele não se confunde com o salário, nem integra o contrato especial de trabalho desportivo como verba de natureza remuneratória habitual. “Na prática, esse tipo de bonificação pode ser ajustado de duas formas: Em contrato avulso de natureza civil, firmado entre clube e atleta (ou comissão técnica), com metas, valores e critérios bem definidos. Ou dentro do próprio contrato especial de trabalho esportivo, como cláusula acessória de caráter indenizatório — desde que conste expressamente como prêmio por desempenho e não componha o salário-base. A jurisprudência é pacífica no sentido de em havendo previsão contratual e comprovação do desempenho, o bônus é exigível judicialmente, mesmo sendo considerado “liberalidade” — pois, uma vez pactuado, passa a ter força obrigatória por manifestação de vontade contratual”, afirma. 

A premiação está ligada ao desempenho esportivo do atacante em campo, que atualmente soma-se o total de 12 gols e  13 assistências em 38 jogos vestindo a camisa do Corinthians. “A performance que gera direito ao bônus deve estar claramente descrita no contrato civil ou na cláusula específica do contrato desportivo. Com base no §2º do art. 85 da Lei n. 14.597/2023, as metas podem ser individuais ou coletivas, e precisam ser: Objetivas e mensuráveis (ex: número de gols, partidas como titular, vitórias em competições específicas, classificação para fases). Exequíveis dentro do prazo contratual, sem margem para interpretações subjetivas. Alcançadas comprovadamente por desempenho do atleta ou da equipe.Além disso, a jurisprudência atual reconhece que se o clube age para frustrar deliberadamente o atingimento da meta (ex: banco injustificado, manipulação de escalação), pode haver abuso de direito e, eventualmente, rescisão indireta do contrato por descumprimento de boa-fé objetiva contratual”. 

Somando o total de 25 participações em gols, até o momento Memphis arrecadou o valor total de 4.725.603,00 R$.

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